Trabalho aos domingos
Mantida a possibilidade de escala de revezamento que garanta a folga no domingo, após 2 domingos trabalhados. A exceção às mulheres que, por força de lei (art. 386 da CLT) e decisão do STF sobre o tema, devem observar o revezamento quinzenal para folga aos domingos, exceto os postos com acordo com o Sindicato. Será devida a remuneração em dobro em feriados trabalhados, não sendo permitido a sua compensação.
Banco de Horas
Só é permitido o uso do Banco de Horas, mediante acordo coletivo de trabalho firmado entre a empresa e o sindicato profissional da categoria. Conforme cláusula 8.1 da CCT.
Complementação de Salário
Fica assegurada a complementação de salário, pela empresa, até o limite do valor recebido pelo empregado afastado por acidente de trabalho, ou doença ocupacional durante o prazo máximo de 1 ano.
Contrato de experiência
O contrato de experiência previsto na convenção coletiva será estipulado por 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, ou seja mais 30 (trinta) dias.
Proibida a mão de obra de terceiros
Fica proibida a mão de obra de terceiros, a contratação de profissionais PJ inclusive a contratação de cooperativa de trabalhadores.
Vale Transporte/Vale Combustível
As empresas ficam obrigadas a fornecer mensalmente o vale transporte ou o vale combustível aos seus empregados, que poderão ser descontados do salário do empregado em 1% do piso salarial da categoria em folha de pagamento, desde que se comprove a necessidade do uso do benefício pelo empregado. O funcionário também poderá solicitar o recebimento do benefício em dinheiro a ser pago em folha de pagamento.
Intervalo Intrajornada (descanso e refeição)
Fica estabelecido que o período mínimo para o descanso e refeição é de 30 (trinta) minutos diários.
Atraso de pagamento
Fica estabelecido que no caso de atraso de pagamento após o 5º dia útil de cada mês vencido, bem como 13º salário e férias, incidirá multa correspondente a 10% sobre o salário vigente do empregado prejudicado. Em caso de execução judicial, o prazo estabelecido pela justiça será de 30 dias subsequentes ao atraso de pagamento.
Recebimento de Combustível
Fica garantida a exclusão de responsabilidade do empregado no recebimento de combustível, exceto aos gerentes.
Atestado Médico e Odontológico
Além dos atestados emitidos pelo setor público, as empresas aceitarão os atestados emitidos por profissionais de entidades conveniadas pelo Sindicato.
Garantia de Emprego em vias de Aposentadoria
Fica assegurado a garantia de emprego ao trabalhador que tiver 12 meses ou menos da data de aquisição da aposentadoria e trabalha na empresa a pelo menos 3 anos. Adquirindo o direito, extingue-se a garantia.
Fechamento de Caixa
O fechamento de caixa não poderá ser feito em hipótese alguma sem a presença do empregado responsável no período.
Homologações
A homologação da rescisão de contrato de trabalho deverá ser feita obrigatoriamente no Sindicato Profissional da Categoria em sua Sede ou Sub-Sedes. Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas a multa de 1 salário normativo por recisão em favor do empregado.
Recebimento de Cheques e outros meios de Pagamento
Fica assegurado que a empresa não descontará do salário dos empregados, o valor correspondente a qualquer meio de pagamento efetuado pelo cliente que venha a ser cancelado, observando a cláusula 15.2 da convenção coletiva.
Cesta Básica de Alimentos
A cesta básica deve ser entregue durante o mês trabalhado, contendo no mínimo 17 itens e 30 quilos de produtos, conforme cláusula 23.1 da Convenção Coletiva.