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Convenção Coletiva

Tabela de Salários 2026

Valores salariais, horas extras e principais cláusulas sociais da categoria.

Funções abrangidas

Gerente, caixa, frentista, frentista-caixa, lavador, valeteiro, enxugador, lubrificador, trocador de óleo, encarregado, vigia, chefe de pista, borracheiro, auxiliar de escritório, faxineiro e outros funcionários em lojas de conveniência independente da função exercida.

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FunçãoPiso30% Periculosidade25% Adicional Noturno20% Adicional de CaixaTotal Geral
Frentistas DiurnoR$ 1.970,00R$ 591,00--R$ 2.561,00
Frentista CaixaR$ 1.970,00R$ 591,00-R$ 394,00R$ 2.955,00
Frentista NoturnoR$ 1.970,00R$ 591,00R$ 640,25-R$ 3.201,25
Frentista Caixa NoturnoR$ 1.970,00R$ 591,00R$ 738,75R$ 394,00R$ 3.693,75
GerenteR$ 3.940,00R$ 1.182,00--R$ 5.122,00

Horas Extras

FunçãoSegunda à DomingoFeriado
Frentistas DiurnoR$ 17,47 por horaR$ 23,30 por hora
Caixa DiurnoR$ 20,14 por horaR$ 26,86 por hora
Frentista NoturnoR$ 21,82 por horaR$ 29,10 por hora
Caixa NoturnoR$ 25,17 por horaR$ 33,56 por hora

Data-base 01 de março de 2026, reajuse salarial de 5,35%, ticket-refeição R$ 31,50 gratuito por dia trabalhado.

Os empregados em postos que trabalharem nas folgas e feriados também terão direito ao ticket de R$ 31,50 e inclusive as horas extras.

Cláusulas Sociais da Convenção Coletiva

Trabalho aos domingos

Mantida a possibilidade de escala de revezamento que garanta a folga no domingo, após 2 domingos trabalhados. A exceção às mulheres que, por força de lei (art. 386 da CLT) e decisão do STF sobre o tema, devem observar o revezamento quinzenal para folga aos domingos, exceto os postos com acordo com o Sindicato. Será devida a remuneração em dobro em feriados trabalhados, não sendo permitido a sua compensação.

Banco de Horas

Só é permitido o uso do Banco de Horas, mediante acordo coletivo de trabalho firmado entre a empresa e o sindicato profissional da categoria. Conforme cláusula 8.1 da CCT.

Complementação de Salário

Fica assegurada a complementação de salário, pela empresa, até o limite do valor recebido pelo empregado afastado por acidente de trabalho, ou doença ocupacional durante o prazo máximo de 1 ano.

Contrato de experiência

O contrato de experiência previsto na convenção coletiva será estipulado por 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, ou seja mais 30 (trinta) dias.

Proibida a mão de obra de terceiros

Fica proibida a mão de obra de terceiros, a contratação de profissionais PJ inclusive a contratação de cooperativa de trabalhadores.

Vale Transporte/Vale Combustível

As empresas ficam obrigadas a fornecer mensalmente o vale transporte ou o vale combustível aos seus empregados, que poderão ser descontados do salário do empregado em 1% do piso salarial da categoria em folha de pagamento, desde que se comprove a necessidade do uso do benefício pelo empregado. O funcionário também poderá solicitar o recebimento do benefício em dinheiro a ser pago em folha de pagamento.

Intervalo Intrajornada (descanso e refeição)

Fica estabelecido que o período mínimo para o descanso e refeição é de 30 (trinta) minutos diários.

Atraso de pagamento

Fica estabelecido que no caso de atraso de pagamento após o 5º dia útil de cada mês vencido, bem como 13º salário e férias, incidirá multa correspondente a 10% sobre o salário vigente do empregado prejudicado. Em caso de execução judicial, o prazo estabelecido pela justiça será de 30 dias subsequentes ao atraso de pagamento.

Recebimento de Combustível

Fica garantida a exclusão de responsabilidade do empregado no recebimento de combustível, exceto aos gerentes.

Atestado Médico e Odontológico

Além dos atestados emitidos pelo setor público, as empresas aceitarão os atestados emitidos por profissionais de entidades conveniadas pelo Sindicato.

Garantia de Emprego em vias de Aposentadoria

Fica assegurado a garantia de emprego ao trabalhador que tiver 12 meses ou menos da data de aquisição da aposentadoria e trabalha na empresa a pelo menos 3 anos. Adquirindo o direito, extingue-se a garantia.

Fechamento de Caixa

O fechamento de caixa não poderá ser feito em hipótese alguma sem a presença do empregado responsável no período.

Homologações

A homologação da rescisão de contrato de trabalho deverá ser feita obrigatoriamente no Sindicato Profissional da Categoria em sua Sede ou Sub-Sedes. Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas a multa de 1 salário normativo por recisão em favor do empregado.

Recebimento de Cheques e outros meios de Pagamento

Fica assegurado que a empresa não descontará do salário dos empregados, o valor correspondente a qualquer meio de pagamento efetuado pelo cliente que venha a ser cancelado, observando a cláusula 15.2 da convenção coletiva.

Cesta Básica de Alimentos

A cesta básica deve ser entregue durante o mês trabalhado, contendo no mínimo 17 itens e 30 quilos de produtos, conforme cláusula 23.1 da Convenção Coletiva.