Os trabalhadores perderam muitos direitos com a publicação da Medida Provisória 905, que criou o contrato Verde e Amarelo, vigorando entre 12 de novembro de 2019 a 20 de abril deste ano.
Com a revogação da Medida Provisória 905, o acidente de trajeto voltou a ser considerado no rol do acidente de trabalho.
É considerado acidente do trajeto,todo aquele que ocorrer no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
Dentre os direitos que o trabalhador acidentado no trajeto voltou a ter, podemos citar:
Estabilidade no emprego;
Aposentadoria por invalidez acidentária;
Depósito do FGTS pelo empregador pelo período que estiver afastado pelo INSS.
Cumpre mencionar, que o empregador deve emitir o comunicado de acidente de trabalho – CAT, para que o acidente seja considerado do trabalho.
Mas vale lembrar, que os acidentes de trajeto ocorridos na vigência da Medida Provisória 905, ou seja, 12 de novembro de 2019 a 20 de abril, não são considerados acidentes de trabalho, pois a revogação não desconstitui os atos jurídicos praticados durante sua vigência.
Roselaine A. Zucco de Oliveira
Dener da Silva Cardoso
Euripedes Rezende de Oliveir