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ENTENDA COMO FICA O 13º DE QUEM TEVE CONTRATO SUSPENSO OU JORNADA REDUZIDA

De acordo com especialistas, medidas previstas pela legislação criada pelo governo durante a pandemia podem mudar forma de cálculo do benefício

Por RAFAELA MANSUR

04/11/20 - 10h00

 

O pagamento do 13º salário deve injetar R$ 208,7 bilhões na economia brasileira neste ano, valor 3,5% menor do que os R$ 216,2 bilhões inseridos em 2019, de acordo com projeção da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Quando descontada a inflação, a retração é de 5,4%, a maior queda real desde 2012, quando a entidade iniciou o acompanhamento. Além do aumento do desemprego e da informalidade, as medidas de suspensão do contrato de trabalho e redução de jornada e salário, possibilitadas por meio da Medida Provisória (MP) 936 durante a pandemia, contribuíram para a redução do montante.

O estudo da CNC leva em consideração a massa salarial do contingente de trabalhadores formais da iniciativa privada e do setor público, empregados domésticos com carteira de trabalho assinada, além dos beneficiários dos Regimes Geral e Próprio da Previdência Social. Segundo os cálculos da entidade, o vencimento médio pago em 2020 será de R$ 2.192,71, valor 6,6% inferior ao do ano passado, de R$ 2.347,55.

Além do desemprego, que atingiu um nível recorde de 14,4% no trimestre de junho a agosto, e da taxa de informalidade, que chegou a 38% da população ocupada, segundo dados divulgados pelo IBGE na última semana, a MP 936 contribuiu para a diminuição do 13º salário, ao estabelecer medidas que podem mudar a forma de cálculo do benefício. De acordo com o Ministério da Economia, mais de 19,1 milhões de acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução de jornada e salário, previstos pela legislação, já foram celebrados.

O problema é que a MP não deixa claro como e se essas medidas devem alterar o cálculo do 13º salário, o que abriu espaço para diferentes interpretações e teorias. Segundo a CNC, em caso de suspensão do contrato de trabalho, o desconto no abono de Natal deve ser proporcional ao período não trabalhado. Por exemplo, para quem recebe dois salários mínimos por mês (R$ 2.090), dois meses de suspensão do contrato de trabalho devem gerar uma redução de R$ 348,33 no 13º, enquanto seis meses de suspensão vão resultar em desconto de R$ 1.045.

"Sobre a suspensão de contrato, eu creio que há um certo consenso, porque a lei diz que só são contabilizados os meses efetivamente trabalhados no ano", diz o advogado trabalhista e professor do Ibmec, Flávio Monteiro.

A advogada, professora da Fumec e coordenadora da central de PJe da OAB Minas, Andréa Vasconcellos, reforça que são considerados, para a gratificação, os meses em que houve pelo menos 15 dias trabalhados. "Se não tem trabalho, não conta tempo para o 13º. Mas, se a pessoa tiver trabalhado mais de 15 dias naquele mês e, depois disso, teve o contrato suspenso, ela vai fazer jus àquele avo do 13º", explica.

Cálculo em caso de redução de jornada e salário é mais complexo, dizem especialistas

Para trabalhadores que tiveram a jornada de trabalho e o salário reduzidos, a situação é mais complexa. Especialistas apontam diferentes formas de calcular o 13º salário nesses casos.

A CNC diz que reduções de até 50% da carga horária não devem afetar o valor do benefício e que, apenas em caso de diminuição de 70%, as horas trabalhadas no período não devem contar para efeito do cálculo do 13º. No caso de vigência da medida por dois meses, por exemplo, o trabalhador deveria receber 10/12 avos da gratificação.

Há juristas que consideram que, como a remuneração do mês de dezembro é a base de cálculo para o valor do 13º salário, reduções de salário ocorridas em meses anteriores não devem impactar o benefício.

Para a advogada Andréa Vasconcellos, para que as pessoas que ainda estão com a remuneração reduzida não tenham prejuízo, uma alternativa seria a realização de uma média dos salários integrais e reduzidos recebidos por elas ao longo do ano. "Considerando que o trabalhador pode ter um salário maior no primeiro semestre e menor no segundo semestre, levando em conta que o empregador diminuiu a jornada e o salário, o meu entendimento é de que deveria haver uma proporcionalidade em relação à base de cálculo para essa gratificação natalina", afirma.

Há de se considerar que, se há redução de jornada e salário, há umprejuízo para o empregado em relação a isso. A minha opinião é que deve se fazer uma média proporcional aos meses em que ele recebeu o salário normal e aos meses em que ele teve redução de jornada, uma média salarial entre os dois, visto que ele trabalhou alguns meses do ano com base de cálculo muito maior do que está recebendo agora", analisa a advogada Andréa Vasconcellos.

O advogado trabalhista Antônio Queiroz Júnior acredita que a falta de clareza da legislação vai levar a inúmeras ações trabalhistas na Justiça, pois possibilita que cada empregador calcule o 13º de forma diferente.

"As leis foram promovidas em um momento em que tanto os trabalhadores quanto os empregadores aguardavam uma resposta, mas isso ocorreu de maneira muito apressada, a técnica ficou um pouco de lado. A MP não fala nada sobre isso, o governo federal também não falou nada, não há orientação do Ministério Público do Trabalho (MPT). Não é errado imaginar que possam existir no futuro decisões que determinem o pagamento integral do 13º", pontua.

Procurado pela reportagem, o Ministério da Economia (ME) informou que a Lei nº 14.020/2020, na qual a MP 936 foi convertida, "não alterou a forma de cálculo de qualquer verba trabalhista prevista na legislação ordinária". Segundo a pasta, "diante da liberdade negocial entre as partes (exercida de forma coletiva ou individual)", os acordos firmados "podem estabelecer um grande número de possibilidades diante do caso concreto. Assim, cada caso pode ser diferente a depender do acordado".

O ME disse, ainda, que está em contato com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para que haja uma orientação uniforme sobre o tema. Já o MPT informou que está "discutindo a questão".

 

Foto: Rodrigo Clemente/ O TEMPO

legenda : Mais de 19 milhões de acordos de suspensão de contrato ou redução de jornada e salário foram assinados