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SINDICATO FAZ MESA DE ENTENDIMENTO E GARANTE CESTA A TRABALHADORES

O Sindicato dos Frentistas de Ribeirão Preto e Região esteve na empresa E. C.E. Zanella Comercio de Combustíveis em Ituverava para assinatura de acordo referente a diferença de cesta básica de alimentos que foram entregues com falta de produtos, conforme previstos em Convenção Coletiva, na cláusula 20. "Esse é o trabalho do Sindicato, onde representantes da nossa equipe de base estiveram visitando o posto, constataram o que estava acontecendo informaram o departamento jurídico que procurou a empresa fez uma mesa de entendimento e tudo foi resolvido da melhor maneira, ou seja com acordo por parte da empresa, " relatou o diretor do Departamento Jurídico, Vanildo Custodio de Souza.

Veja o que diz a cláusula 20 - As empresas representadas pelo Sindicato Patronal concederão aos seus empregados uma Cesta Básica de Alimentos, nos termos do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, instituído pela lei Federal nº 6321/76, regulamentada pelo decreto nº05 de 14/01/91, combinados com as portarias nº1156/93 e nº3/02, entregues na primeira quinzena de cada mês, contendo, no mínimo 17 itens e 30 quilos de produtos conforme segue:
20.2 - Além dos empregados em efetivo exercício da atividade, terão direito, ainda:
a) Os empregados em gozo de férias
b) Os empregados desligados na primeira quinzena do mês;
c) Os empregados admitidos na primeira quinzena do mês terão direito ao recebimento da cesta básica no mês imediatamente seguinte ao da admissão; e 
d) Os empregados afastados por acidente de trabalho ou doença, pelo período de 6 (seis) meses.
20.3 Os empregados participarão com 5% (cinco por cento) do valor da cesta básica, caso não tenham faltado ao trabalho durante o mês, e com 15% (quinze por cento), caso faltarem ao trabalho sem justificativa também durante o mês.