Atenção!!!!Trabalhador em Postos de Combustíveis e Lojas de Conveniência
A partir de 13 de novembro de 2019 todo FGTS anterior a novembro de 2014 que não foi depositado pela empresa irá prescrever, em outras palavras você não poderá mais cobrá-los em eventual ação trabalhista.
Com relação ao FGTS dos meses posteriores a novembro de 2014, este prescreverá gradativamente, mês a mês a cada cinco anos!!
No caso de dúvida ligue no Sindicato ou procure o Departamento Jurídico pessoalmente! Estamos sempre à disposição!
O prazo para ingressar com essa ação é até 12/11!!! Consulte seus extratos do FGTS!!
Entenda o que acontece :
De acordo com o Departamento Jurídico do Sindicato dos Frentistas de Ribeirão e Região, O Supremo Tribunal Federal (STF), atualizou sua jurisprudência para modificar de 30 para 05 anos o prazo de prescrição aplicável a cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A decisão majoritária foi proferida em 13/11/2014, no julgamento do recurso extraordinário com agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida.
Anteriormente o entendimento era da prescrição trintenaria, pois era considerado tributo.
Portanto, o trabalhador que consultar o extrato do FGTS e constatar a falta de depósitos de período anterior a 12/11/2014, terá prazo até o dia 12/11/2019, para ingressar com ação de cobrança junto a Justiça do Trabalho.