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LIMINAR REVERTE EFEITO DA REFORMA TRABALHISTA EM AÇÃO DE EX-FUNCIONÁRIO CONTRA ITAÚ

JANEIRO 30, 2018

 

Uma liminar concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região suspendeu os efeitos da Reforma Trabalhista no julgamento de ação de um ex-funcionário do banco Itaú. O trabalhador abriu ação contra a instituição financeira em abril do ano passado, requerendo correções por distorções salariais, adicional de periculosidade e horas extras.

 

Entretanto, a juíza Edivânia Bianchin Panzan, titular da 55ª Vara do Trabalho de São Paulo e responsável pelo caso na primeira instância, determinou a aplicação de dispositivos da Reforma Trabalhista, em vigor desde novembro de 2017.

 

O problema é que a ação trabalhista movida pelo reclamante é anterior à vigência da nova lei, tendo sido ajuizada quase seis meses antes.

 

Para não ver seu cliente prejudicado, a advogada Sheyla Ferreira de Lavor, do escritório Crivelli Advogados Associados, que representa o trabalhador, entrou com mandado de segurança com o objetivo de suspender a determinação. O pedido foi aceito liminarmente pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região.

 

De acordo com Lavor, a decisão de incluir itens da Reforma Trabalhista no processo causaria prejuízos ao cliente que não possui os documentos necessários para fazer a liquidação dos pedidos. “Seria um ônus desnecessário”, explica a advogada.

 

E apesar de ainda não ter data para ser julgado, o processo segue baseado nas regras trabalhistas anteriores à reforma e sem prejuízos para ex-funcionário.

 

Fonte: Nova Onda Comunicação – 29/01/2018