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ACIDENTE DE TRAJETO VOLTA A SER CONSIDERADO NO ROL DOS ACIDENTES DE TRABALHO

Os trabalhadores perderam muitos direitos com a publicação da Medida Provisória 905, que criou o contrato Verde e Amarelo, vigorando entre 12 de novembro de 2019 a 20 de abril deste ano.

Com a revogação da Medida Provisória 905, o acidente de trajeto voltou a ser considerado no rol do acidente de trabalho.

É considerado acidente do trajeto,todo aquele que ocorrer no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

Dentre os direitos que o trabalhador acidentado no trajeto voltou a ter, podemos citar:

Estabilidade no emprego;

Aposentadoria por invalidez acidentária;

Depósito do FGTS pelo empregador pelo período que estiver afastado pelo INSS.

Cumpre mencionar, que o empregador deve emitir o comunicado de acidente de trabalho – CAT, para que o acidente seja considerado do trabalho.

Mas vale lembrar, que os acidentes de trajeto ocorridos na vigência da Medida Provisória 905, ou seja, 12 de novembro de 2019 a 20 de abril, não são considerados acidentes de trabalho, pois a revogação não desconstitui os atos jurídicos praticados durante sua vigência.

 

                                                                  Roselaine A. Zucco de Oliveira

                                                                  Dener da Silva Cardoso

Euripedes Rezende de Oliveir