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TRT MANDA INDENIZAR FRENTISTA COM GRAVIDEZ DE ALTO RISCO

A 3ª Vara do Trabalho de Brasília condenou a Brasal Combustíveis a pagar R$ 10 mil a uma frentista que apresentava gravidez de alto risco e não recebeu atenção especial da empresa. Segundo o processo, a empregada solicitou mudança de função para evitar contato com substâncias tóxicas, por recomendação médica, mas não foi atendida. A Brasal informou que vai recorrer da decisão.
Hipertensa, a frentista afirma que entregou aos chefes um atestado médico pedindo a mudança de função, pois não podia se abaixar para manusear a mangueira da bomba de gasolina.

Ela diz que a mudança nunca ocorreu e que o documento foi extraviado. De acordo com a ação, ela também contraiu uma infecção urinária por beber pouca água, já que precisava subir 16 degraus para chegar ao bebedouro.

À Justiça do Trabalho, a empresa alegou que nunca recebeu o documento recomendando a troca de função e que sempre manteve o bebedouro em local de fácil acesso. A Brasal afirmou que nunca tomou conhecimento de que a funcionária estivesse impossibilitada de subir escadas.

De acordo com o TRT, o juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota não considerou razoável imaginar que uma empregada com gravidez de alto risco que tenha recebido um documento com recomendação médica para mudar de função não o entregaria à empresa, colocando em risco a vida dela e do bebê.
O magistrado afirmou que a única testemunha ouvida no processo confirmou ter tomado conhecimento, à época, de que o subgerente do posto recebeu e extraviou o atestado determinando a mudança de função.

Para o juiz, constam nos autos do processo atestado médico confirmando que a gravidez da funcionária era de alto risco e comprovando a contração da infecção urinária. Os diversos afastamentos do trabalho para períodos de repouso, todos devidamente justificados, também demonstram o quadro complicado de gravidez, afirmou.
“Esse quadro clínico, bem delineado pela prova documental, é revelador de que a autora precisava de um tratamento diferenciado dentro do seu local de trabalho, pois a sua gravidez exigia cuidados especiais”, disse. Segundo ele, ficou comprovado “que a empresa negligenciou quanto à alteração de função determinada pelo médico e que a autora era obrigada a subir escadas para beber água, circunstâncias que, evidentemente, trouxeram para a empregada não apenas desconfortos físicos, mas sobretudo angústias, medo e insegurança emocional, diante da situação de gravidez de alto risco”.