Atenção trabalhadores em postos de combustíveis a Convenção deve ser cumprida na sua íntegra até 28 de fevereiro, em caso de dúvida mantenha contato:
De acordo com a lei n. 13467/2017 art. 611 A que estabelece as normas das leis trabalhistas, (o acordado sobre o legislado) conforme a Convenção Coletiva cláusula 18 .1 com vigência até 28 de fevereiro de 2018 diz : A homologação obrigatória de contrato de trabalho deverá ser feita preferencialmente, no respectivo Sindicato Profissional convenente, em sua Sede, Subsede, Delegacias ou Subdelegacias.
Em caso de demissão para funcionário acima de um ano de trabalho na empresa solicite que sua homologação seja feita no Sindicato da categoria, pois através do Sindicato que é feita a conferência correta dos valores a serem recebidos. O Sindicato possui o departamento específico para que homologações sejam feitas.
Telefones: (16) 3611 1968 Ribeirão Preto
(16) 33341886 Araraquara
(16) 33726381 São Carlos
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