Diz a NR 9 (Norma Regulamentadora):
Fornecimento e Higienização de Uniformes
Além de fornecer os uniformes para os trabalhadores, o empregador deve responsabilizar-se por sua higienização.
Isso é importante para evitar que a contaminação se estenda para a casa do trabalhador.
Além disso, é importante observar que o empregador deve manter no local uniformes extra, para o caso de ocorrência de contaminação dos uniformes em uso.
11.3 A higienização dos uniformes será feita pelo empregador com frequência mínima semanal.
11.4 O empregador deverá manter à disposição, nos PRC, um conjunto extra de uniforme, para pelo menos 1/3 (um terço) do efetivo dos trabalhadores em atividade expostos a combustíveis líquidos contendo benzeno, a ser disponibilizado em situações nas quais seu uniforme venha a ser contaminado por tais produtos.
Nova Sinalização
A fim de aumentar a consciência de trabalhadores e, também, do público, quanto aos riscos associados à exposição ao benzeno, a norma prevê que:
13.1 Os PRC devem manter sinalização, em local visível, na altura das bombas de abastecimento de combustíveis líquidos contendo benzeno, indicando os riscos dessa substância, nas dimensões de 20 x 14 cm com os dizeres: “A GASOLINA CONTÉM BENZENO, SUBSTÂNCIA CANCERÍGENA. RISCO À SAÚDE.”
Procure o Sindicato em caso de dúvidas!