Hilário Bochhi Júnior
Especialista em Previdência
O EPI atrapalha a aposentadoria especial ?
Não é fácil provar o tempo de serviço para aposentadoria. É ainda mais difícil quando o trabalho é um daqueles que coloca em risco a saúde do trabalhador.
Às vezes a empresa até tem o PPP, que é o documento certo para conseguir aposentadoria especial, mas quando ela diz que forneceu o EPI, que é o Equipamento de Proteção Individual, o INSS acaba não aceitando o tempo especial.
Mas o Supremo Tribunal Federal disse que não é bem assim.
Ficou decidido que em relação ao ruído, ainda que haja o fornecimento do EPI, o trabalhador sempre terá direito à aposentadoria especial.
Em relação a outros agentes nocivos, como os químicos e os biológicos, a existência do EPI, por si só, não elimina este direito, mas tem que ficar comprovado que o equipamento, de fato, minimiza o agente nocivo.
Trabalhadores beneficiados
O pessoal da área da saúde que trabalha em um hospital, como o enfermeiro, o médico, o faxineiro, a lavadeira, em que todos estão expostos ao agente biológico, não tem como eliminar este agente do ambiente do trabalho e por isso sempre terão direito à aposentadoria especial.
As pessoas que trabalham em terminais de petróleo ou depósito de gás, também sempre estarão expostos ao risco de explosão e não tem EPI que possa protege-los.
Os eletricistas que trabalham com energia de 250 volts também sempre estarão em área de risco. Basta um único choque para leva-los à morte.
Insalubridade ou periculosidade
O recebimento dos adicionais de insalubridade e periculosidade ajudam a provar a atividade especial, mas não é o suficiente.
Tem muitos trabalhadores que não entram com processo contra o patrão por que têm medo de perder o emprego, e o fato de não receberem o adicional também não prejudica na aposentadoria.
A regra é: independentemente de receber ou não os adicionais de insalubridade ou periculosidade, o trabalhador tem que provar que está em ambiente de risco.
Problemas e soluções
Se a decisão sobre a utilização do EPI chegou até o Supremo Tribunal Federal é por que o INSS não aceita o tempo especial quando tem este equipamento de proteção. Então o que o trabalhador tem que fazer quando o INSS nega este direito?
Para quem está tentando se aposentar, o caminho é fazer um recurso nas instâncias superiores do próprio INSS.
Para quem já está aposentado pode-se fazer um pedido de revisão.
Em ambos os casos, de quem se aposentou ou não, se o INSS não aceitar o tempo especial com uso de EPI, o destino da discussão pode ser a Justiça.