Sancionada pela presidenta Dilma Roussef no último dia 11, a lei 13.287/16 que proíbe o trabalho de gestantes e lactantes em atividades, operações ou locais insalubres foi publicada em edição extra do DOU desta quinta-feira, 12. A norma contempla diretamente as trabalhadoras em Postos de Combustíveis, categoria cuja ocupação inclui a exposição ao benzeno, substância cancerígena presente nos combustíveis. A profissão de frentista passou a ser classificada como atividade insalubre,por meio Decreto 8123/13 que fez alterações no regulamento da Previdência, reconhecendo assim a esses profissionais o direito à aposentadoria especial. Ambas as medidas, abrangentes à bandeira de luta da Federação Nacional dos Frentistas, foram amplamente celebras pelos sindicalistas da entidade, em especial Telma Cardia, secretária da Mulher da Fenepospetro e presidente do Sinpospetro de Guarulhos-SP. A sindicalista explica que a lei que torna obrigatório o remanejamento da trabalhadora gestante ou lactante da área de abastecimento para a loja de conveniência vem para oficializar o que já era praticado por vários dos sindicatos da categoria. Ela reconhece, porém que a exigência legal reafirma a comprovação da estreita relação entre a exposição ocupacional ao benzeno e a ocorrências de abortos ou má – formação fetal e põe fim ao jogo de empurra que costuma embalar essa tratativa: “É uma batalha, pois muitos patrões só aceitam (realocar a frentista) por meio de ordem médica – e complementa: “Desgastante, essa problemática acaba por estigmatizar e impactar a mulher, em seu direito universal de ser mãe e de poder conciliar essa condição com a de trabalhadora “ conclui.
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