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LEI AFASTA TRABALHADORA GESTANTE DE ÁREA INSALUBRE

Frentistas grávida abastece veículo em postos de combústíveisSancionada pela presidenta Dilma Roussef no último dia 11, a lei 13.287/16  que proíbe o trabalho de gestantes e lactantes em atividades, operações ou locais insalubres foi publicada em edição extra do DOU desta quinta-feira, 12.  A norma contempla diretamente as trabalhadoras em Postos de Combustíveis, categoria cuja ocupação inclui a exposição ao benzeno, substância cancerígena presente nos combustíveis.  A profissão de frentista  passou a ser classificada como atividade insalubre,por meio Decreto 8123/13 que fez alterações no regulamento da Previdência,  reconhecendo assim a esses profissionais o direito à aposentadoria especial. Ambas as medidas, abrangentes à  bandeira de luta da Federação Nacional dos Frentistas, foram amplamente celebras pelos sindicalistas da entidade, em especial Telma Cardia, secretária da Mulher da Fenepospetro e presidente do Sinpospetro de Guarulhos-SP. A sindicalista explica que a lei que torna obrigatório o remanejamento da trabalhadora gestante ou lactante da área de abastecimento para a loja de conveniência vem para oficializar o que já era praticado por vários dos sindicatos da categoria.  Ela reconhece, porém que a exigência legal  reafirma a  comprovação da estreita relação entre a exposição ocupacional ao benzeno  e a ocorrências de abortos  ou má – formação fetal e põe fim ao jogo de empurra que costuma embalar essa tratativa: “É uma  batalha, pois muitos patrões só aceitam (realocar a frentista) por meio de ordem médica – e complementa: “Desgastante, essa problemática  acaba por estigmatizar e impactar a mulher, em seu direito universal de ser mãe e de poder conciliar essa condição com a de trabalhadora “ conclui.