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FRENTISTA TEM DIREITO A APOSENTADORIA, MESMO QUANDO A EMPRESA DEIXA DE RECOLHER PARA A PREVIDÊNCIA

Diante da proposta do governo de reforma da previdência, que deverá criar a idade mínima de 65 anos para pedir a aposentadoria, e a crise econômica, trabalhadores de postos de combustíveis e lojas de conveniência estão procurando o departamento jurídico do SINPOSPETRO-RJ para obter informações sobre a melhor hora para dar entrada no pedido do benefício. O advogado Marcos Souza auxilia os trabalhadores neste período de transição para que todos os direitos sejam garantidos.

Segundo Marcos Souza, quando a empresa deixa de recolher o INSS por algum tempo, por qualquer motivo, o trabalhador não pode ser responsabilizado, penalizado ou prejudicado por conta disso. O advogado orienta que para evitar qualquer contratempo, o trabalhador deve guardar todos os documentos referentes ao período laboral, já que a carteira de trabalho, às vezes, não reflete a realidade da Previdência Social. “Há casos em que a empresa recolhe a alíquota do trabalhador, mas não repassa para o Ministério da Previdência Social”.

Pelas regras aplicadas hoje tem direito a aposentadoria por tempo de serviço quem contribuiu com a previdência por pelo menos 35 anos, para homens, e 30 anos, para mulheres. O trabalhador que quiser requerer a aposentadoria pode agendar uma consulta no departamento jurídico.

Além de agendar a consulta com antecedência, o trabalhador precisa apresentar ao departamento todas as carteiras de trabalho, carnês de contribuição (caso tenha descontado alíquota como autônomo), carteira de identidade, CPF e PIS. O cálculo real sobre o tempo de contribuição é obtido através do Cadastro Nacional de Informações Sociais(CNIS), que é concedido pelo INSS.

O advogado ressalta que o trabalhador não precisa se desesperar, caso o CNIS não registre todas as contribuições do período laboral. Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego fiscalizar as empresas, mas, mesmo assim, o trabalhador terá que recorrer à Justiça para conseguir sua aposentadoria. Por isso é importante guardar todos os documentos como contracheque, pedido de férias, extrato do FGTS, guia do seguro-desemprego e rescisão trabalhista que vão comprovar o vínculo do funcionário com a empresa. “Só a assinatura da carteira de trabalho pelo empregador não vale como comprovante para o INSS”-diz  Marcos.

O trabalhador que muda constantemente de emprego pode ter dificuldade de comprovar o vínculo empregatício. O ideal é que empregado guarde todos os seus documentos referentes a vida laboral para poder se aposentar com tranquilidade, e não precisar percorrer uma via-crúcis para obter o benefício do INSS.
Fonte:http://www.sinpospetro-rj.org.br/